Descrição:
O INPI, I.P. rege-se pela sua Lei Orgânica – Decreto-Lei n.º 132/2007, de 27 de Abril, e pelos seus estatutos – Portaria n.º 523/2007, de 30 de Abril. Desta forma, é o organismo encarregado da aplicação da legislação nacional relativa à Propriedade Industrial e das Convenções, Tratados e Acordos internacionais que Portugal ratificou. O Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de Março, e alterado pelos Decretos-Lei n.º 318/2007, de 26 de Setembro, n.º 360/2007, de 2 de Novembro, n.º 143/2008, de 25 de Julho, e pela Lei n.º 16/2008, de 1 de Abril, contém as disposições fundamentais ao nível dos Direitos de Propriedade Industrial.
Criado no âmbito do Ministério do Comércio Externo em 28 de Julho de 1976, através do Decreto-Lei n.º 632, por reforma da antiga Repartição da Propriedade Industrial, cuja existência remontava a finais do Século passado, o INPI tem como principal actividade assegurar a atribuição e protecção de direitos privativos de Propriedade Industrial, visando o reforço da lealdade da concorrência e o combate à contrafacção, e, ainda, a recolha, tratamento e difusão da informação técnica e científica patenteada.
Missão
O INPI tem por missão assegurar a atribuição e protecção de direitos de Propriedade Industrial, a nível interno e externo, em colaboração com as organizações internacionais de que Portugal é membro, e promover a utilização do Sistema de Propriedade Industrial visando o reforço da capacidade inovadora e competitiva do país. Dotado de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e património próprio, o INPI executa a sua actividade sob a superintendência e tutela do Ministro da Justiça.
Contactos
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Última actualização:
27-05-2010